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Relatório de transparência e igualdade salarial

Conforme determinação de lei, o Relatório de Transparência e Igualdade Salarial de Mulheres e Homens, consolidado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), deve ser divulgado duas vezes ao ano, nos meses de março e setembro, por todas as empresas de direito privado com 100 (cem) ou mais empregados, em instrumentos de fácil acesso e que garantam ampla divulgação aos trabalhadores e ao público em geral.



A elaboração do referido relatório, bem como sua publicação, encontra amparo legal na Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 11.795/2023 e pela Portaria MTE nº 3.714/2023, bem como na Instrução Normativa GM/TEM nº 6, de 17 de setembro de 2024.


A Lei de Igualdade Salarial vem reforçar a necessidade da igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, com o objetivo de garantir a equidade promover um ambiente de trabalho justo e inclusivo, onde todos tenham as mesmas oportunidades e sejam valorizados independentemente de seu gênero.




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Quinta-feira, 22 junho de 2023

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